Serviços jurídicos e consultoria em direito de família
Temos um departamento de direito de família dedicado, que oferece serviços jurídicos especializados e consultoria em todos os aspectos do direito de família. Nossa advogada especializada em direito de família é Aimèe Mulroy, LL.B, LL.M. Entre em contato com 014537890 ou envie um e-mail para info@lawline.ie
Departamento de Direito de Família dedicado
Nossa equipe jurídica estará à disposição para responder a quaisquer perguntas que você tenha e forneceremos orientações/soluções práticas, tranquilidade e uma conclusão rápida. Nosso objetivo é negociar uma solução amigável, evitando litígios adversos desnecessários.
-
Acordos de separação
Como profissionais experientes em direito de família, estamos cientes do enorme transtorno emocional causado pelo rompimento irremediável de um casamento. Entendemos que estamos nos encontrando com você provavelmente no período mais desafiador de sua vida. Ao orientá-lo sobre as questões jurídicas que surgem no contexto do processo de separação, podemos tornar as consequências práticas e jurídicas da separação muito menos traumáticas para você e sua família.
Se você e seu cônjuge já tiverem concordado com os termos gerais da separação, seja durante o curso da mediação ou por meio de discussão e acordo mútuos, podemos colocar esses termos em um contrato legalmente vinculante chamado de Escritura de Separação ou Acordo de Separação. Muitas pessoas presumem, incorretamente, que um acordo obtido no contexto da mediação é juridicamente vinculativo. Na verdade, isso é totalmente incorreto e é de vital importância que, se você chegou a um acordo no contexto da mediação, entre em contato com um advogado para que seu acordo de mediação seja incorporado a um contrato legalmente vinculativo.
Se não for possível chegar a um consenso sobre os termos da separação com seu cônjuge, representaremos seus interesses de forma robusta, porém calma e construtiva. Nossos advogados de família têm vasta experiência em oferecer excelente representação legal para clientes no contexto de processos de Separação Judicial.
Independentemente de sua separação ser contenciosa ou não, forneceremos toda a consultoria, orientação e informações jurídicas necessárias para garantir que você obtenha o melhor resultado possível em seu caso de direito de família.
-
Separação judicial
Uma Separação Judicial é quando o Tribunal profere uma Ordem declarando formalmente que você e seu cônjuge não são mais legalmente obrigados a viver juntos. A Corte, então, decide sobre os termos reais de sua separação – isso é o que se chama de “Ordens Ancilares”. A Corte emitirá Ordens Ancilares quanto à custódia e aos acordos de acesso para quaisquer filhos dependentes, Ordens em relação ao que acontecerá com a casa da família, Ordens em relação à pensão alimentícia e quaisquer outras propriedades e bens, inclusive apólices de pensão. A Corte também pode emitir uma Ordem em relação aos direitos de herança.
-
Tribunal que concede o divórcio
Para que a Corte conceda o divórcio, ela deve estar convencida de que ambos os cônjuges estão vivendo separados por um período ou períodos de pelo menos quatro anos dos cinco anteriores, que não há perspectiva de reconciliação e que existe uma provisão financeira adequada ou que ela foi estabelecida pelo Tribunal para os cônjuges e quaisquer membros dependentes da família.
Quando um tribunal concede o divórcio, isso significa que o casamento com seu cônjuge foi dissolvido. Assim, você estará livre para se casar novamente ou firmar uma parceria civil. Ao conceder uma sentença de divórcio, a Corte também emitirá ordens sobre os termos reais do seu divórcio – isso é chamado de “ordens acessórias”. A Corte emitirá Ordens Ancilares quanto à custódia e aos acordos de acesso para quaisquer filhos dependentes, Ordens em relação ao que acontecerá com a casa da família, Ordens em relação à pensão alimentícia e quaisquer outras propriedades e bens, inclusive apólices de pensão. A Corte também emitirá uma Ordem extinguindo os direitos de herança.
-
Separação judicial
Não importa se o seu pedido de divórcio é contencioso ou muito simples, os procedimentos judiciais devem ser emitidos. Não é possível obter um divórcio sem que um juiz conceda formalmente a sentença. Ao decidir se deve fazer as ordens acessórias mencionadas acima, a Corte deve levar em consideração os seguintes fatores:
- A renda, a capacidade de ganho, a propriedade e outros recursos financeiros que cada cônjuge tem ou provavelmente terá em um futuro previsível;
- As necessidades, obrigações e responsabilidades financeiras que cada um tem ou provavelmente terá em um futuro próximo;
- O padrão de vida desfrutado pela família antes da instauração do processo ou antes da ocorrência da separação;
- A idade de cada cônjuge, a duração do casamento e o tempo em que o casal viveu junto;
- Qualquer deficiência física ou mental dos cônjuges;
- As necessidades de acomodação de cada cônjuge;
- O efeito sobre a capacidade de ganho de cada cônjuge da responsabilidade conjugal assumida por cada um deles enquanto viviam juntos e o grau em que a capacidade de ganho futuro de um cônjuge é prejudicada por ter desistido da oportunidade de emprego remunerado para cuidar da casa ou da família;
- A conduta de cada um dos cônjuges, se a Corte considerar que seria repugnante para a justiça desconsiderá-la;
- As contribuições que cada um dos cônjuges fez ou provavelmente fará em um futuro previsível para o bem-estar da família, incluindo qualquer contribuição feita por cada um para a renda, a capacidade de ganho, a propriedade e os recursos financeiros do outro e qualquer contribuição ao cuidar da casa ou da família;
- O valor para cada um dos cônjuges de qualquer benefício que o cônjuge perderá;
- Os direitos de qualquer pessoa que não seja o cônjuge, mas incluindo uma pessoa com quem um dos cônjuges tenha se casado novamente;
- A Corte também deve levar em consideração os termos de qualquer Escritura de Separação ou Acordo de Separação assinado pelos cônjuges.
-
Divórcio
Se você ou seu cônjuge estiver pensando em pedir o divórcio, entre em contato com nosso departamento de direito de família. Um de nossos especialistas em direito de família terá prazer em discutir seu caso com você de forma absolutamente confidencial e fornecerá orientação e conhecimento sobre a melhor forma de representar seus interesses no contexto do divórcio.
-
Nulidade civil
A nulidade civil não deve ser confundida com pedidos de anulação da igreja, que é um assunto totalmente separado e distinto. Uma sentença de nulidade civil é uma declaração do Tribunal de que, embora duas pessoas tenham passado por uma cerimônia de casamento, por motivos legais muito específicos, seu casamento nunca existiu de fato aos olhos do Estado. Há dois tipos de casamentos que podem ser anulados pela Corte – casamentos nulos e casamentos anuláveis. Considera-se que um casamento nulo nunca existiu. Considera-se que um casamento anulável existiu até que a nulidade tenha sido declarada.
Os pedidos de nulidade são muito menos comuns do que, por exemplo, os pedidos de Separação Judicial ou Divórcio. Na Synnott Lawline Solicitors, temos experiência especial em representar clientes com sucesso no contexto de processos de nulidade.
-
Declaração de nulidade do tribunal
O Tribunal pode fazer uma declaração de nulidade em relação a um casamento quando, por exemplo:
- O casal não estava livre para se casar porque uma ou ambas as partes do suposto casamento já era casada ou estava em uma parceria civil com outra pessoa;
- Uma ou ambas as partes tinham menos de 18 anos de idade (e não haviam recebido uma isenção do Tribunal);
- O casal não cumpriu com as exigências formais do Estado antes da cerimônia (não deu o aviso adequado ao Registrador de Casamentos);
- Uma das partes não deu consentimento total, livre e informado para o casamento (coação ou intoxicação);
- Uma das partes não conseguiu consumar o casamento;
- Há uma incapacidade por parte de uma ou ambas as partes de iniciar e manter um relacionamento matrimonial normal (doença ou distúrbio psiquiátrico).
-
Nulidade da parceria civil
Em determinadas circunstâncias, um Tribunal pode declarar que uma Parceria Civil é nula e sem efeito. Nulidade de uma Parceria Civil significa que, embora um casal tenha passado por uma cerimônia de Parceria Civil, não existe uma parceria civil válida.
O Tribunal pode conceder a nulidade de uma parceria civil quando, por exemplo:
- Falta de capacidade, por exemplo. uma ou ambas as partes já eram casadas ou registradas em um relacionamento com outra pessoa com direito a ser reconhecido como uma parceria civil no Estado ou uma ou ambas as pessoas eram menores de dezoito anos;
- O casal não cumpriu as exigências formais do Estado em relação ao registro de uniões civis (falta de notificação adequada ao Registrador de Casamentos);
- Uma das partes não deu consentimento total, livre e informado;
- As partes não eram do mesmo sexo.
As consequências legais decorrentes de uma declaração de nulidade em relação a um casamento ou parceria civil podem ter implicações muito sérias para o casal envolvido. Portanto, é de importância crucial que você consulte um advogado experiente com conhecimento específico nessa área específica da lei.
-
O esquema de reparação
Se você mora com seu parceiro há dois anos e têm um filho juntos ou, se não têm filhos juntos, mas moram juntos há cinco anos, então você é o que a lei chama de “Coabitante Qualificado”. Isso significa que, de acordo com o que é chamado de “The Redress Scheme”, se o seu relacionamento com o seu parceiro terminou e você é financeiramente dependente, você pode ser capaz de reivindicar com sucesso pensão alimentícia compensatória, a transferência de propriedade e quaisquer pensões ou você pode ser capaz de fazer uma reivindicação contra o patrimônio de um coabitante falecido.
-
Acordos de coabitação
Incentivamos os clientes que não são casados ou registrados em uma parceria civil e que moram com seus parceiros a considerar fortemente a elaboração de um Acordo de Coabitação.
A vantagem de um Acordo de Coabitação é que ele oferece segurança para você e seu parceiro quanto às disposições financeiras e patrimoniais que serão aplicadas no caso de um infeliz rompimento de seu relacionamento. Ao chegar a um acordo antecipado sobre essas e outras questões práticas que são importantes para você e seu parceiro, isso significa que, se o relacionamento chegar ao fim, o processo de seguir em frente com suas vidas após o relacionamento será muito menos traumático.
Um membro da nossa equipe de direito de família fornecerá todas as informações e orientações necessárias antes de firmar um Acordo de Coabitação, que é feito sob medida para cobrir todas as questões legais decorrentes do seu relacionamento.
-
Dissolução de parcerias civis
Incentivamos os clientes que não são casados ou registrados em uma parceria civil e que moram com seus parceiros a considerar fortemente a elaboração de um Acordo de Coabitação.
A vantagem de um Acordo de Coabitação é que ele oferece segurança para você e seu parceiro quanto às disposições financeiras e patrimoniais que serão aplicadas no caso de um infeliz rompimento de seu relacionamento. Ao chegar a um acordo antecipado sobre essas e outras questões práticas que são importantes para você e seu parceiro, isso significa que, se o relacionamento chegar ao fim, o processo de seguir em frente com suas vidas após o relacionamento será muito menos traumático.
Um membro da nossa equipe de direito de família fornecerá todas as informações e orientações necessárias antes de firmar um Acordo de Coabitação, que é feito sob medida para cobrir todas as questões legais decorrentes do seu relacionamento.
-
Acordo de separação para parceiros civis
Como os Parceiros Civis devem esperar pelo menos dois anos antes de fazer um pedido de dissolução, é uma opção sensata celebrar um Acordo de Separação enquanto se aguarda a dissolução. Os termos de qualquer acordo desse tipo podem ser alcançados pelas próprias partes ou com a assistência de um mediador, ou podem ser negociados por meio dos respectivos advogados das partes. Um acordo de separação abrangerá todas as questões legais, incluindo: acordos de custódia e acesso para quaisquer filhos dependentes, propriedade e ocupação da família/casa compartilhada, propriedade de qualquer outro imóvel, pensão alimentícia, pensões e direitos sucessórios.
Se você é um parceiro civil e está pensando em se separar ou dissolver, entre em contato com nossa unidade especializada em direito de família para obter orientação e insights sobre as etapas legais envolvidas em ambos os processos. Teremos o maior prazer em lhe oferecer uma representação legal econômica, competente e experiente.
-
Questões jurídicas que afetam as crianças
Como advogados de família, somos sensíveis ao enorme trauma emocional que o rompimento de um relacionamento familiar pode causar nas crianças. A maneira como as crianças lidam com a separação dos pais e com uma nova estrutura familiar depende de vários fatores, inclusive idade/estágio de desenvolvimento, gênero, personalidade e estruturas de apoio social mais amplas. Sem dúvida, porém, o maior impacto sobre as crianças no contexto do rompimento do relacionamento dos pais depende principalmente de como os próprios adultos estão lidando com a situação e como se relacionam entre si e com os filhos.
Temos muita experiência em aconselhar clientes há muitos anos sobre todas as questões legais que afetam as crianças no contexto de rompimento de relacionamento. Podemos assessorá-lo em todas as questões relacionadas a crianças, inclusive guarda, custódia, acesso e manutenção. Nossa abordagem é focada na criança. Incentivamos nossos clientes a ver as coisas sob a perspectiva da criança. Pediremos que você considere: De fato, essa é a abordagem que a Corte sempre adotará ao tomar decisões relativas ao bem-estar de crianças dependentes.
Como advogados de família, somos sensíveis ao enorme trauma emocional que o rompimento de um relacionamento familiar pode causar nas crianças. Teremos o maior prazer em lhe oferecer uma representação legal econômica, competente e experiente.
Folhas de dados para download
Agende uma consulta com um advogado*
*Uma consulta com um advogado deve ser pré-paga antes de uma consulta por telefone ou no escritório. Para agendar a consulta, entre em contato conosco pelo telefone 014537890, pelo e-mail info@lawline.ie ou preencha nosso formulário de contato e entraremos em contato para confirmar o horário e a data e providenciar a forma de pagamento.